Planejamento
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher?
Compare os três regimes tributários do Brasil e descubra quais fatores definem a opção mais econômica para a sua empresa.
Simples Nacional
É o regime mais conhecido entre pequenas empresas. Reúne até oito tributos em uma única guia, o DAS, com alíquotas que variam por anexo e por faixa de faturamento dos últimos 12 meses.
Para prestadores de serviço, o Fator R é decisivo: se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, representar 28% ou mais do faturamento, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, em vez do Anexo V, que começa em 15,5%.
Lucro Presumido
Neste regime, a Receita presume que uma parte do faturamento é lucro. Para serviços, a presunção costuma ser de 32%; para comércio e indústria, 8%. Sobre essa base incidem IRPJ e CSLL, além de PIS, Cofins, ISS e ICMS.
É vantajoso quando a margem real de lucro é maior que a margem presumida e a folha de pagamento é enxuta.
Lucro Real
O imposto de renda é calculado sobre o lucro contábil efetivo. Se a empresa tiver prejuízo, não paga IRPJ e CSLL. Também permite créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
Exige uma contabilidade mais detalhada, mas pode gerar grande economia para empresas com margem baixa ou custos elevados.
Como decidir
Os fatores que mais pesam na escolha são:
- Faturamento anual e projeção de crescimento
- Margem de lucro real do negócio
- Tamanho da folha de pagamento
- Atividade (CNAE) e tipo de cliente (consumidor final ou empresa)
- Impactos da Reforma Tributária a partir de 2027
Perguntas frequentes
Posso mudar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção é feita no início do ano e vale até dezembro. Por isso o planejamento deve ser feito no último trimestre.
O Simples Nacional é sempre mais barato?
Não. Empresas de serviço com margem alta e folha baixa frequentemente pagam menos no Lucro Presumido.
