Tributos
O que é a Reforma Tributária x Simples Nacional
Entenda o que é a Reforma Tributária, como a CBS e o IBS entram no Simples Nacional a partir de 2027 e qual modelo de cobrança escolher para a sua empresa.

O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária é uma grande mudança nas leis do Brasil criada para simplificar a forma como os impostos são cobrados. O objetivo principal é extinguir cinco impostos antigos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e substituí-los por um modelo mais moderno e transparente chamado IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado).
Com isso, o imposto deixa de acumular em cada etapa da produção e passa a ser cobrado apenas no local onde o produto ou serviço é consumido.
O Futuro do Simples Nacional
O Simples Nacional continuará existindo. No entanto, a engrenagem por trás dele vai mudar a partir de 2027 para incluir os novos tributos da reforma.
As micro e pequenas empresas terão obrigatoriamente que lidar com dois novos tributos unificados:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): imposto de competência federal que substitui o PIS, a Cofins e o IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto de competência de estados e municípios que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Outros tributos que já fazem parte da guia do Simples, como o IRPJ, a CSLL e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), permanecem existindo na estrutura da empresa.
Como funcionará a cobrança para as pequenas empresas?
O governo criou duas formas de funcionamento para as empresas do Simples Nacional a partir de 2027:
| Modelo de cobrança | Como funciona | Para quem costuma valer a pena? |
|---|---|---|
| 1. Modelo Tradicional (por dentro do DAS) | A empresa continua pagando a guia única do DAS normalmente. A CBS e o IBS já vêm embutidos no cálculo simplificado atual. | Empresas que vendem direto para o consumidor final (B2C), como lojas de varejo físicas ou prestadores de serviços residenciais. |
| 2. Modelo Híbrido (por fora do DAS) | A empresa paga o IRPJ, a CSLL e a CPP dentro do DAS, mas calcula e paga a CBS e o IBS "por fora", no sistema regular de débitos e créditos. | Empresas que vendem para outras empresas (B2B). Isso permite que os clientes PJ comprem e recebam créditos tributários cheios. |
Prazos importantes para o planejamento
A Receita Federal estabeleceu o período de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 para que as empresas façam a opção de como desejam recolher a CBS e o IBS para o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa decida não se manifestar, ela permanecerá automaticamente no modelo tradicional (recolhendo tudo dentro da guia única do DAS).
Qual modelo é melhor para a sua empresa?
Se você quiser entender melhor o impacto financeiro dessa mudança no seu negócio, compartilhe com a gente:
- Qual é o ramo de atividade da sua empresa (comércio, indústria ou serviços)?
- Os seus clientes são em sua maioria pessoas físicas ou outras empresas (PJ)?
Com esses detalhes, podemos simular qual modelo de arrecadação pode proteger melhor a sua margem de lucro.
Fontes
Perguntas frequentes
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continua existindo. A mudança é que, a partir de 2027, a CBS e o IBS passam a fazer parte do regime, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
O que acontece se a minha empresa não fizer a opção de modelo?
Se a empresa não se manifestar no prazo, ela permanece automaticamente no modelo tradicional, recolhendo todos os tributos dentro da guia única do DAS.
Quando vale a pena recolher a CBS e o IBS por fora do DAS?
Em geral, para empresas que vendem para outras empresas (B2B), porque o cliente PJ passa a aproveitar créditos tributários cheios. Para quem vende ao consumidor final, o modelo tradicional costuma ser mais vantajoso. A decisão ideal depende de uma simulação feita pelo contador.
