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Fator r do Simples Nacional

Atualizado: 20 de out. de 2022

Fator r Simples Nacional


O QUE É O FATOR R?




Fator "r" é o resultado da divisão da: Massa Salarial (MS) pela Receita Bruta (RBT) em percentual da empresa.

Entende-se por Massa Salarial: Contribuição Previdenciária Patronal (embutida no DAS), FGTS, pro labore e folha de pagamento dos empregados.

Tanto a Massa Salarial, quanto a Receita Bruta da empresa, se referem à soma dos últimos 12 meses anteriores ao mês (período de apuração) em que se deseja calcular o DAS, exemplo:


A) Cálculo do DAS referente ao faturamento do mês de set/2022.


Fato "r" = soma da MS / pela soma da RBT * 100 dos meses de set/2021 a ago/2022.


Considerando MS dos últimos 12 meses = 99.510,70

Considerando RBT dos últimos 12 meses = 353.000,00

Temos:

99.510,70 * 100 = 28,19%,

353.000,00


B) Cálculo do DAS referente ao faturamento do mês de set/2022.


Fato "r" = soma da MS / pela soma da RBT * 100 dos meses de set/2021 a ago/2022.


Considerando MS dos últimos 12 meses = 66.500,00

Considerando RBT dos últimos 12 meses = 353.000,00

Temos:

66.500,00 * 100 = 18,84%

353.000,00


Para que serve o Fator "r"?


Quando uma atividade se enquadra no ANEXO V e tem um Fator "r" igual ou maior que 28%, conforme o exemplo acima, terá o DAS calculado pela tabela de alíquotas do ANEXO III (alíquotas menores), no respectivo mês de competência, ou seja, em virtude de ter um alto custo com folha de pagamento, o Governo beneficia a empresa ao autorizar o cálculo com base no ANEXO III (alíquotas menores).


É importante observar que o Fator "r" sofre oscilações, logo o cálculo do DAS também sofrerá oscilações.


COMO CALCULAR O DAS NO ANEXO V?


TABELA DE ALÍQUOTAS DO ANEXO V DO SIMPLES NACIONAL

Faixas

Receita Bruta em 12 Meses

Alíquota Nominal

Valor a Deduzir

1ª Faixa

Até 180.000,00

15,50%

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

4.500,00

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6ª Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

1º Passo - Somar a RBT12


Somar o faturamento dos últimos 12 meses anteriores (RBT12) ao mês em que o imposto será calculado (período de apuração), exemplo:

Se o imposto for calculado sobre o faturamento do mês de setembro/2022, deve-se calcular o faturamento bruto anterior dos meses de setembro/2021 a agosto/2022.

Com o resultado em mãos, deve-se enquadrar o faturamento acumulado na faixa correspondente para identificar a Alíquota Nominal a ser utilizada.


2º Passo - Enquadrar a RBT12


Se a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, multiplica-se o Fat. do mês em questão pela alíquota nominal.

Se a RBT12 se enquadrar na 2ª faixa em diante, deverá ser feito o cálculo da Alíquota Efetiva (diferente da alíquota nominal), para então calcular o DAS.


3º Passo - Calcular a Alíquota Efetiva


A Alíquota Efetiva é uma alíquota considerada oscilante, e provavelmente apresentará variação mensal.

A fórmula da Alíquota Efetiva é: = {[(RBT12*Aliq) - PD)] / RBT12}


Exemplo:


A empresa ABCX4 serviços odontológicos Ltda, faturou no mês de setembro/2022 R$ 35.000,00, e tem uma RBT12 de R$ 201.010,00.


1º passo - somar a RBT12 = R$ 201.010,00 (Soma setembro/2021 a agosto/2022)

2º passo - enquadrar a RBT12 = 2ª Faixa do ANEXO V Alíq. Nominal 18%

3º passo - Calcular a Alíquota Efetiva

Alíq. Efetiva = {[(201.010,00 * 18%) - 5.940,00] / 201.010,00} * 100

Alíq. Efetiva = (36.181,80 - 4.500,00) / 201.010,00 * 100

Alíq. Efetiva = 31.681,80 / 201.010,00 * 100

Alíq. Efetiva = 0,1577 * 100

Alíquota Efetiva = 15,77%


4º Passo - Calcular o DAS


O DAS será calculado pela alíquota nominal, somente quando a RBT12 se enquadrar na 1ª faixa, e pela alíquota efetiva quando se enquadrar na 2ª faixa em diante.


(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.


Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:

RBT12 x 23%) - R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma

acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

TOTAL

30,07%

16,34%

18,43%

3,99%

31,17%

100%


Fonte: Receita Federal do Brasil



























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