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Desenquadramento de MEI - Transformação de MEI em ME

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 ou proporcional ao número de meses, quando a abertura tiver ocorrido ao longo do ano, veja os exemplos abaixo:

Exemplo 1:

Data da abertura do MEI 25/09/2020.

Neste caso, o limite de faturamento do MEI no ano de 2020 será de: 4 meses x R$ 6.750,00 = R$ 27.000,00, ou (R$ 81.000,00 / 12) x 4.

Exemplo 2:

Data da abertura do MEI 10/01/2020.

Neste caso, o limite de faturamento do MEI no ano de 2020 será de: R$ 81.000,00, pois foi aberto no primeiro mês do ano calendário.

Desenquadramento de MEI.jpeg

Excedi o limite de faturamento, e agora? 

Se o seu MEI excedeu o limite de faturamento estabelecido na Lei Complementar 123/2006, você precisa comunicar o desenquadramento. A falta da comunicação obrigatória sujeita o contribuinte ao desenquadramento por ofício e multa.

 

Nós fazemos o processo completo de Comunicação de Desenquadramento à

- Junta Comercial do Estado de São Paulo;

- Receita Federal;

- Secretaria da Fazenda Estadual;

- Prefeitura;

- Habilitação para emissão de notas Fiscais.

O que eu preciso fazer após o desenquadramento?

- Contratar um profissional contábil para assessorar sua empresa e mantê-la em dia;

- Apurar possíveis impostos a serem pagos em virtude do excesso de faturamento, e seu pagamento;

- Pagar seus impostos sobre suas vendas e/ou prestação de serviços.

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