Como calcular Imposto de Renda Retido na Fonte - Pessoa Física
O Imposto de Renda Retido na Fonte de pessoa física é um imposto Federal.
Ele é calculado sobre os rendimentos e remuneração de uma pessoa física.

O cálculo deve tomar por base, o período de apuração que, leva em conta a data do pagamento e não o mês a que se refere. Exemplo: salário de fevereiro pago em 5 de março. O período de apuração será 01/03 a 31/03.
O que são rendimentos?
Rendimentos são valores recebidos por pessoa física por fontes pagadoras e propósitos variados. Exemplo: aluguel, pro labore, serviço autônomo etc.
O que é remuneração?
Remuneração é a soma dos proventos de um empregado CLT. Exemplo: Salário + Hora Extra + Adicional noturno etc.
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos ou proventos de pessoa física é feito da seguinte forma:
1ª Etapa – Devemos encontrar a base de cálculo
2ª Etapa – Calcular o IRRF
Fórmula da Base de Cálculo:
Rendimento ou proventos – Desconto de INSS – dependentes
Cálculo do IRRF
(Base de Cálculo x alíquota de IRRF) – dedução da tabela de IRRF
Exemplo:
Salário 3.000,00, onde o empregado possui 1 dependente
IRRF = ((3000 – INSS – dependente) x alíquota de IRRF) – dedução da tabela de IRRF
IRRF = ((3000 – 269,00 – 189,59) x alíquota de IRRF) – dedução da tabela de IRRF
IRRF = (2.541,41 x 7,5%) – 142,80
IRRF = 190,61 – 142,80 = 47,81
IRRF = 47,81
Isenção de IRRF
Fica isento do pagamento de imposto de renda, o rendimento cujo a Base de Cálculo do I.R. seja igual ou inferior a R$ 1.903,98. Se um rendimento bruto estiver acima deste valor, precisamos fazer o cálculo acima para verificar se a base de cálculo ultrapassa o limite de isenção.
As tabelas vigentes em 01/2022 são:
Observação: O valor correspondente ao INSS sobre por labore de empresas do Simples Nacional, é calculado pela alíquota de 11%, e não pela tabela acima.
